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CORONAVÍRUS

Justiça determina “lockdown” em Araputanga e outras cidades da região Oeste de MT

Os municípios terão o prazo de 48 horas para cumprimento, a contar da intimação.


Por Redação com Allan Mesquista | Folha Max

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O juiz federal Rodrigo Bahia Accioly Lins determinou na noite de hoje que 21 cidades da região Oeste adotem o "lockdown" para cumprir a mesma medida de combate a proliferação da Covid-19 já adotadas no município de Cáceres, que é o polo da região. Ou seja, o magistrado decidiu que somente os serviços essenciais seguirão funcionando nas cidades de Araputanga, Comodoro, Conquista d'Oeste, Curvelândia, Figueirópolis d'Oeste, Glória d'Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari d'Oeste, Mirassol d'Oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Porto Estrela, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos, Vale de São Domingos e Vila Bela da Santíssima Trindade.


A Ação Civil Pública (ACP) foi movimentada conjuntamente pelos Ministérios Públicos (MPs) e Defensorias Públicas do Estado e União (DPs). Os órgãos citaram o aumento dos casos na região Oeste que conta com 22 municípios e aproximadamente 320 mil habitantes, tendo a cidade de Cáceres como polo de saúde da região e que a única medida para diminuir a velocidade de propagação do vírus seria a "imposição do lockdown".


Os MPs e DPs defenderam que a quarentena persista até que os casos e mortes gerados pela pandemia tenham redução. Pedem ainda que Estado e União forneçam "aparato logístico efetivo para a transferência de pacientes que necessitam de atendimento de alta complexidade para outras regiões do país que tenham vagas disponíveis para tal desiderato".


Os municípios terão o prazo de 48 horas para cumprimento, a contar da intimação. Em caso de eventual descumprimento da ordem judicial implica em apuração da responsabilidade pessoal das autoridades ou gestores nas esferas cível e por improbidade, bem como de multa cominatória de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia de descumprimento, ou por ato de violação, conforme o caso.


A DECISÃO

Em sua decisão, Rodrigo Lins lamenta a disparada dos casos sem que o sistema de saúde na região Oeste tenha condições de atender a todos moradores. “Considerando que a omissão em tema de saúde ganha relevo na própria integridade física das pessoas, em especial das mais necessitadas, percebe-se que a continuidade do atual estado de coisas é juridicamente relevante na produção e incremento de resultados fatais, como o potencial acréscimo exponencial no número de mortes por ausência de vagas nos hospitais. Logo, enquanto a taxa de ocupação de leitos não for reduzida, seja pela redução de contágio, seja pela ampliação da rede hospitalar, medidas de maior restrição deverão ser tomadas de modo a viabilizar o atendimento da população da cidade de Cáceres e região”.


Segundo o juiz, somente dois hospitais - Regional e São Luiz - atendem a população de 22 cidades. "É importante esclarecer que essa imensa população dispõe de apenas cinco leitos para o tratamento estando todos os leitos lotados. Se qualquer pessoa da região Oeste com sintomas de COVID-19 precisar de um leito de UTI, muito provavelmente não terá, devendo se deslocar para outra região do Estado. Porém, infelizmente, já existem mais de 50 pessoas na fila de espera por essas vagas em todo o Estado", comenta, ao considerar a situação do Estado como de "calamidade pública" diante do fato que pessoas estão morrendo antes mesmo de conseguiram leitos de UTIs".


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